O Auxílio Maternidade é um benefício assegurado pelo Governo Federal para mães e — até mesmo — pais. Afinal, nada melhor do que contar com uma segurança a mais para desfrutar dos primeiros momentos com o seu bebê.

Por isso, criamos este conteúdo para explicar o que é o Auxílio Maternidade, quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e mais! Confira!

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O que é o Auxílio Maternidade?

Auxílio Maternidade — solicite já!
Foto: Ömürden Cengiz/Unsplash

O Auxílio Maternidade é destinado, majoritariamente, às mães que precisaram se ausentar do trabalho em casos de nascimento ou adoção de um filho, guarda temporária, abortos espontâneos ou legais. Ou seja, trata-se de um auxílio financeiro oferecido nessas situações específicas. Aliás, o benefício pode ser solicitado desde o oitavo mês de gravidez, faltando 28 dias para a data prevista para o nascimento do bebê.

Quem pode solicitar o Auxílio Maternidade?

Podem solicitar o benefício pessoas que se enquadram nas seguintes condições:

  • profissionais com Carteira de Trabalho assinada;
  • contribuintes individuais, facultativas ou MEI (Microempreendedores Individuais);
  • desempregadas com registro anterior na Carteira de Trabalho e filhos com menos de cinco anos. O nascimento ou a adoção precisam ocorrer de 12 a 36 meses após a demissão ou última contribuição previdenciária;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras rurais;
  • pais em situações de morte da mãe ou adoção homoafetiva.

Quais são os direitos do Auxílio Maternidade?

Os principais direitos contemplados são:

  • licença-maternidade: a profissional tem direito a se afastar do seu serviço por 120 dias sem ser demitida;
  • salário-maternidade: esse direito garante à trabalhadora a segurança de receber o seu salário mesmo enquanto estiver ausente do trabalho. No caso de desempregadas, a previdência social é quem arca com o valor.
Afinal, como solicitar o Auxílio Maternidade?

Quem trabalha com a Carteira de Trabalho assinada deve apresentar para a empresa o atestado médico com a previsão de nascimento da criança. Em outros casos, há opção de recorrer ao atendimento pelo número 135 ou via aplicativo Meu INSS.

Inclusive, quem opta pelo Meu INSS precisa apenas realizar o cadastro online, selecionar a opção “salário-maternidade” e fornecer os dados requeridos durante o processo. Ademais, o benefício começará logo depois do registro do recém-nascido. 

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